sexta-feira, 1 de março de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA CONTAS DA CÂMARA DE CHÃ GRANDE.


Foi julgada irregular na Primeira Câmara do TCE a prestação de contas da Câmara Municipal de Chã Grande relativa ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao responsável, vereador José Henrique da Silva, além de determinar ao então gestor a restituição de R$ 13.975,20 aos cofres municipais.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas encontradas na prestação de contas foram:
- Não recolhimento à unidade gestora do Regime Geral de Previdência social devida pela Câmara sobre sua folha de pagamento em valores superiores R$ 139.000,00;
Não recolhimento à unidade gestora do Regime Geral de Previdência social da contribuição retida de seus servidores em valores superiores a R$ 19.000,00;
- Medidas administrativas tomadas pela Mesa Diretora não foram capazes de reaver os valores percebidos, a título de verba de representação pelo presidente da Câmara;
- Despesa total do Legislativo ultrapassou o limite estabelecido na Constituição Federal;
O valor da restituição imputado ao presidente da Câmara deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente as contas analisadas, ou seja, primeiro dia útil de 2010.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: http://www.tce.pe.gov.br

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