
A recomendação também faz alerta para que não seja fornecido fardamento aos alunos de escolas municipais com as cores associadas à campanha do atual gestor. Em caráter preventivo, a representante do MPPE lembra que não é permitido usar fachadas de prédios públicos e serviços desenvolvidos pela administração municipal, como obras, campanhas e programas, para realizar promoção pessoal de autoridades. O mesmo vale para a figura do prefeito ou partido político a que é vinculado.
De acordo com a Constituição Federal, vincular serviços e obras da administração pública à figura do gestor, como forma de promoção pessoal, caracteriza desvio de finalidade da publicidade institucional. Caso as ações citadas pela promotora não sejam adotadas, o MPPE vai tomar as medidas necessárias à sua implementação e responsabilizar aqueles que não derem cumprimento à recomendação.
Fonte : Diário de Pernambuco
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