sábado, 23 de junho de 2012

MULHER É INDENIZADA APÓS ACHAR CAMISINHA EM EXTRATO D TOMATE.

Foto da internet

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora que encontrou uma camisinha dentro de uma lata de extrato de tomate. A Unilever terá de indenizá-la em R$ 10 mil.
Segundo relatos da consumidora, o fato foi percebido apenas após o consumo do alimento pela família.
Ela havia preparado uma macarronada para família e ao guardar o restante do molho, encontrou um preservativo masculino, aberto, no fundo da lata.
Diante da situação ela levou o produto para análise da universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, e buscou reparação na empresa. Como não houve acordo, ela decidiu acionar a Justiça.
Apesar do incidente ter ocorrido em 2002, a empresa recorreu da decisão em todas as instancias em que pode durante o processo. A decisão do STJ, no entanto, foi publicada apenas na última semana.
A companhia buscou provar no Superior Tribunal de Justiça que não era culpada pelo incidente, uma vez que todo processo de produção do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano.
Para a Justiça, a contaminação "com inserção do objeto estranho encontrado" pode ter ocorrido tanto na mistura dos ingredientes, como por ato de sabotagem.
"De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo", expõe o texto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A Unilever também tentou questionar o valor inicial da indenização definido pela Justiça do Rio Grande do Sul, mas a juíza do STJ manteve a indenização em R$ 10 mil.
A Folha tentou contato com a assessoria de imprensa da empresa, mas não obteve sucesso.O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora que encontrou uma camisinha dentro de uma lata de extrato de tomate. A Unilever terá de indenizá-la em R$ 10 mil.
Segundo relatos da consumidora, o fato foi percebido apenas após o consumo do alimento pela família.
Ela havia preparado uma macarronada para família e ao guardar o restante do molho, encontrou um preservativo masculino, aberto, no fundo da lata.
Diante da situação ela levou o produto para análise da universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, e buscou reparação na empresa. Como não houve acordo, ela decidiu acionar a Justiça.
Apesar do incidente ter ocorrido em 2002, a empresa recorreu da decisão em todas as instancias em que pode durante o processo. A decisão do STJ, no entanto, foi publicada apenas na última semana.
A companhia buscou provar no Superior Tribunal de Justiça que não era culpada pelo incidente, uma vez que todo processo de produção do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano.
Para a Justiça, a contaminação "com inserção do objeto estranho encontrado" pode ter ocorrido tanto na mistura dos ingredientes, como por ato de sabotagem.
"De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo", expõe o texto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A Unilever também tentou questionar o valor inicial da indenização definido pela Justiça do Rio Grande do Sul, mas a juíza do STJ manteve a indenização em R$ 10 mil.

Fonte  :  Folha de São Paulo

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