quinta-feira, 3 de maio de 2012

TCE REJEITA CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAUDALHO DO EXERCÍCIO DE 2008.

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do Legislativo Municipal de Paudalho relativas ao exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Isaías José Ferreira e determinou ainda a devolução de valores a servidores responsáveis pela Comissão de Licitação. 

As principais falhas apontadas no voto do relator não esclarecidas, mesmo após a análise da defesa foram as seguintes:  

Gastos do Legislativo atingindo 8,82% da receita tributária mais transferências tributárias do exercício anterior. O total de despesas do Legislativo deveria ter ficado em 8%, conforme estabelece a Constituição Federal;  

Ausência de recolhimento à Prefeitura de valores retidos a título de IRRF e ISS;  Ausência de recolhimento ao INSS, a título de contribuição patronal, no montante de R$ 151.773,65 e da contribuição descontada de seus servidores, no montante de R$ 30.034,76, totalizando R$ 181.808,41. Tal fato é considerado uma irregularidade grave, já que certamente, ocasionará encargos de juros e multas em exercícios futuros.  

Realização de despesas sem comprovação no montante de R$ 547.404,16 e R$ 6.800,00 atribuídas ao presidente da Câmara, Isaías José Ferreira, sendo o segundo valor em concorrência com o servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro; R$ 12.000,00 atribuídos a Lindolfo Marques da Silva, em concorrência com a servidora Luíza Félix de Souza e R$ 9.000,00 atribuídos a Genice Oliveira de Lima, em concorrência com Luíza Maria de Oliveira.
      Desta forma, ficaram determinadas as seguintes devoluções:  

      R$ 547.404,16 ao presidente da Câmara Municipal, Isaías José Ferreira;  

      R$ 6.800,00 solidariamente a Isaías José Ferreira e ao servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro;  

      R$ 12.000,00 solidariamente a Lindolfo Marques da Silva, vereador, e a servidora Luiza Félix de Souza;  

      R$ 9.000,00, solidariamente à Genice Oliveira de Lima, vereadora, e à servidora Luzia Maria de Oliveira. 

      Ficou ainda determinado à Câmara de Paudalho: 

      Recolher as contribuições devidas ao INSS;
      • Evitar o pagamento de verbas de gabinete em virtude dos entendimentos recentes do TCE-PE; Realizar pagamento de pessoal somente via folha de pagamento, evitando pagamento avulsos e fortalecendo por consequência o sistema de controle interno. 

        O valor da multa aplicada ao presidente do Legislativo deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br


        Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco, 03/05/12

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