quinta-feira, 3 de maio de 2012

TCE EXPEDE CAUTELARES REFERENTES AOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E IPUBI.

O conselheiro Romário Dias expediu duas Medidas Cautelares uma pertinente à Prefeitura de Caruaru e a outra relativa ao município de Ipubi. Relativamente a Caruaru a medida cautelar determinou ao prefeito a suspensão dos pagamentos em favor  da empresa Locar Saneamento ambiental Ltda pelos serviços prestados de limpeza urbana e operação do aterro sanitário do Município. De acordo com a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros a empresa estava incorrendo nas seguintes transgressões:

:: Afronta a legislação sanitária e ambiental em vigor;
:: Ausência e/ou insuficiência de medidas preventivas e corretivas por parte da administração municipal;
:: Constatação pela equipe do NEG de diversas deficiências nos sistemas de drenagem, ausência de recobrimento em extensas áreas de lixo depositado nas células e paralisação no sistema de tratamento do chorume, contribuindo para seu aumento;

Em seu pedido de manutenção de cautelar o relator considerou que os fatos acima elencados poderiam acarretar aos cofres municipais um prejuízos na ordem de R$ 90.000,00 ao mês, perfazendo um montante anual de R$ 1.000.000,00. O prefeito José Queiroz de Lima, apesar de regularmente notificado, não se manifestou. Por essas razões, a Segunda Câmara acatou a manutenção da Medida Cautelar, segundo a proposição do conselheiro.


IPUBI - Já em relação ao Município de Ipubi, Romário Dias propôs a manutenção da Medida Cautelar suspendendo o pagamento à Empresa Juazeiro Motor Ltda pertinente à locação de 01 veículo automotor, carroceria fechada, 05 portas, a diesel. O montante pago mensalmente era de R$ 9.200,00, o que acarretaria em 20,5 parcelas o valor de um veículo novo para o Município.  Esse valor contratado ultrapassa em 165% a contratos com objetos semelhantes. Os interessados (prefeito e presidente da Comissão de Licitação), além da empresa Juazeiro Motor foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 05 dias a contar do recebimento da notificação. A Segunda Câmara também aprovou a manutenção da Medida Cautelar proposta.

Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/04/12

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