quinta-feira, 12 de abril de 2012

PRIMEIRA CÂMARA REJEITA A GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA DE POMBOS.

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pombos pertinente ao segundo quadrimestre de 2011 por ter ficado evidente a não adoção pela chefe do Poder Executivo de medidas para a redução de despesas com pessoal.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 14.400,00 à prefeita, Cleide Jane Sudário Oliveira, o que corresponde a 30% de seus vencimentos no período de aferição.
De acordo com o voto do relator, mesmo após a análise da defesa não ficaram evidenciadas as providências legais para a redução das despesas com pessoal. São elas a redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (artigo 169, § 3º, I, CF), a exoneração dos servidores não-estáveis (artigo 169, § 3º, II, CF); 2) e, caso nenhuma das medidas anteriormente mencionadas fossem suficientes para assegurar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, a determinação da perda de cargos de servidores estáveis, através de ato motivado pelo Poder Público (artigo 169, § 4º, CF). Por essas razões, foi aplicada a multa.
O valor deverá ser revertido em favor do Fundo Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br
Fonte  :   Agência do TCE

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