quinta-feira, 12 de abril de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE JOÃO ALFREDO-2007 É APROVADA NA CÂMARA MUNICIPAL.

As contas do ano de 2007 da ex-prefeita de João Alfredo,Maria Sebastiana da Conceição (PTB),  foram aprovadas por cinco votos favoráveis a três votos contrários  na Câmara Municipal, durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (11/04).  

O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao Processo TC 0860062-4, opinou como “Regulares com Ressalvas” (Consultar Inteiro Teor – Inclusão: 12/27/2011 8:47:06 AM) a Prestação de Contas da PMJA, durante o exercício financeiro de 2007. Desta forma, seriam necessários os votos da maioria especial (6 votos) dentre os integrantes do Legislativo Municipal  para que o citado parecer fosse rejeitado, tendo como conseqüência a inelegibilidade da ex-prefeita nas eleições de outubro próximo.

Mas a previsão se confirmou: o Parecer foi aprovado com os votos favoráveis dos edis Juraci Falcão (PSDB), Zé Martins (PDT), Adriano Santos (PSD), Márcia Moura (PTB) e José Silvino da Silva (DEM); e os votos contrários dos edis Wilson França, Socorro Soares e Edleide Silva, todos o PP. A vereadora Vânia Oliveira (PSDB) não compareceu à sessão.

Nos arquivos da Câmara Municipal de João Alfredo ainda se encontra a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de João Alfredo, relativa ao ano de 2006 (Processo TC 0760025-2) , cujo Parecer do TCE é “Regular com Ressalvas” (Consultar Inteiro Teor – Inclusão: 4/15/2008), necessitando, desta forma, o mesmo procedimento do plenário da câmara para a sua aprovação.

Já a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de João Alfredo, relativas ao ano de 2005, (Processo TC 1002177-2) têm Parecer do TCE pela sua “rejeição”( Consultar Inteiro Teor – Inclusão: 1/25/2011 11:26:00 AM), mas ainda não foram remetidas pela corte de contas para o julgamento por parte dos integrantes da “Casa Dr. Arsenio Meira Vasconcellos”. O Embargo de Declaração (1004548-0) impetrado pela defesa da ex-prefeita, ainda não foi julgado pelo TCE.

 Fonte  :  Dimas Santos

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