sexta-feira, 21 de junho de 2013

PREFEITURA SÓ FARÁ SÃO JOÃO SE PAGAR O QUE DEVE AOS SERVIDORES.


A requerimento do Ministério Público, a juíza da comarca de Gameleira, Christiana Brito Caribé, expediu uma liminar nesta quinta-feira proibindo a prefeita Yeda Augusta (PDT) de realizar a festa do São João enquanto não pagar o que deve aos servidores públicos municipais.
A prefeita assinou com o MP um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a pagar os salários atrasados deixados pelo ex-prefeito José Ramos (PSB).
Caso a decisão da juíza não seja cumprida, será aplicada uma multa diária à prefeita no valor de 5mil reais.
A juíza oficiou o delegado de polícia de Gameleira e o regional de Palmares, assim como o comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar, para que todo e qualquer tipo de festividade no município, até segunda ordem.
A Prefeitura montou uma programação junina no valor de R$ 781 mil, apesar de estar devendo aos servidores o mês de dezembro e o 13º salário.
Fonte  :  Blog do Inaldo Sampaio

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