sexta-feira, 26 de abril de 2013

PRIMEIRA CÂMARA REJEITA CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM.

Foto Divulgação

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa de R$ 12 mil a Gilsamary de Brito Interaminense Duda, ordenadora de despesa e responsável pelo Fundo Municipal.

As principais falhas apontadas no voto do relator foram:

Recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias devidas pelo Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2011, no valor de R$ 34.536,41. Sobre esse valor ainda incidem encargos moratórios;

Deficiência no controle de bens patrimoniais, muitos se encontrando sem número de tombamento, dificultando o PRIMEIRA CÂMERA REJEITAcontrole, a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda;

Irregularidade em processo licitatório, decorrente da constatação de indícios de montagem e direcionamento do certame voltado para contratação de serviços de motoristas, no valor de R$ 592.137,60.

O valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/04/13

Nenhum comentário:

Postar um comentário