quinta-feira, 25 de outubro de 2012

VEJA COMO O SERVIDOR PÚBLICO PODE CONTROLAR A GESTÃO DE SUA PREVIDÊNCIA.

Os regimes previdenciários de Pernambuco (do Estado e dos municípios) são destaque em termos numéricos. Apenas o Rio de Janeiro bate Pernambuco em percentual de municípios com regimes próprios de previdência.

No entanto, a quantidade não é sinônimo de qualidade e um estado como o Ceará, apenas para citar um exemplo, com pouco mais de um terço de municípios com previdência própria, já acumulou mais capital previdenciário do que nosso Estado.

A questão é de efetividade da gestão e do controle, no entanto, o servidor público pode dar sua forcinha. O sítio do Ministério da Previdência disponibiliza sem restrições, informações relevantes.

Para saber se o município ou Estado está cumprindo as normas previdenciárias, por exemplo, é possível checar se o ente possui o Certificado de Regularidade Previdenciária, CRP. Esta informação está disponível no linkhttp://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp. O CRP é um documento que exigido pela União como condição para empréstimo e transferências voluntárias. Para concedê-lo, o Ministério da Previdência exige que o ente comprove o cumprimento da legislação previdenciária.

Se o seu município estiver irregular, você saberá por esta consulta. Mas, atenção! Alguns estados e municípios têm obtido o direito ao Certificado na Justiça. Isso quer dizer que o município ou estado ganhou o direito aos repasses federais e não que ele está adimplente com suas obrigações previdenciárias.

Você também pode saber se o município está recolhendo pontualmente as contribuições previdenciárias pelos Demonstrativos Previdenciários disponíveis linkhttp://www1.previdencia.gov.br/sps/app/dempre/default.asp. Aqui você tem informações bimensais sobre a arrecadação e os pagamentos previdenciários.

E para checar a sustentabilidade de cada regime próprio, vendo quem está deficitário, superavitário ou equilibrado, você pode acessar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, DRAA, no linkhttp://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_default.asp.

Indo a essas três fontes e suspeitando de problemas, o melhor caminho é procurar o sindicato representativo ou os representantes dos servidores, aposentados e pensionistas no Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal de sua entidade previdenciária. A Constituição assegura a participação dos representantes dos servidores, aposentados e pensionistas nos órgãos colegiados e gestão previdenciária.

O Blog Rede Previdência (www.redeprevidencia.blogspot.com) seguirá, diariamente, detalhando como analisar cada um desses documentos.

Agora, é com você!


Fonte  :  Blog do Jamildo

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