A Segunda Câmara do TCE rejeitou o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Maraial relativo ao 1º quadrimestre de 2012. O motivo da rejeição mais uma vez foi a não adoção de medidas eficientes para a redução dos gastos de pessoal da Prefeitura. Po essa razão, o relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 12.000,00 ao prefeito Marcos Antônio Ferreira Soares. De acordo com o voto do relator, o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida da Prefeitura de Maraial relativamente a despesas com pessoal comportou-se da seguinte forma: Período % 3º quadrimestre/2010 58,03%
1ºquadrimestre/2011 52,17%
2º quadrimestre/2011 54.12%
3º quadrimestre/2011 61,45%
1º quadrimestre/2012 64,68%
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento da RCL para despesas com pessoal das prefeituras é de 54%. É também pensamento consolidado no Conselho do TCE que todas as vezes que as prefeituras gastam acima do limite legal, outras áreas sociais de relevo ficam prejudicadas, a exemplo de educação e saúde. No caso da Prefeitura de Maraial, comprometendo 64,86% da RCL com pessoal, o gestor fica impossibilitado de cumprir os percentuais mínimos de aplicação em educação (25% da Receita de impostos) e Saúde (15% da Receita de impostos), determinados pela Constituição Federal. O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no o site:www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco 25/10/12
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