

Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$14.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral). A defesa apresentada pelo prefeito não trouxe argumentos satisfatórios que justificassem a extrapolação do percentual imposto pela LRF de (54% da Receita corrente Líquida para gastos com pessoal).
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco 18/10/12
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