
As recomendações fazem parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE de combate ao voto político. A prática acontece nos casos em que as Câmaras Municipais aprovam as contas de um prefeito, quando o TCE havia indicado a rejeição, e não justificam as razões. A atuação dos representantes do MPPE segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
De acordo com os textos das recomendações, a fiscalização da administração pública, exercida pelas Câmaras Municipais, diversas vezes é prejudicada por desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas das cidades no prazo estabelecido pela Constituição de Pernambuco. Nos documentos, a promotora informa ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.
Os presidentes das Câmaras Municipais devem observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas, enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e as resoluções relativas ao assunto.
Fonte : MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário