quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CÂMARA EMITE PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE GRAVATÁ.


A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal de Gravatá a rejeição da prestação de contas do prefeito Ozano Brito Valençareferente ao exercício financeiro de 2010. O Tribunal dividiu a prestação de contas em duas partes: contas de gestão e contas de governo. E, segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, ambas estão irregulares.
Nas chamadas “contas de gestão”, em que o prefeito figura como ordenador de despesas, ensejaram a sua rejeição diversos tipos de irregularidades, entre elas gastos com eventos no valor de R$ 824.080,00 sem comprovação de exclusividade das empresas contratadas, ausência de controle interno nas despesas com aquisição de combustíveis, realização de despesas sem comprovação do procedimento licitatório e contratação de mão de obra terceirizada para preencher cargos efetivos na prefeitura.
Essas contas foram julgadas irregulares com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 6.000.00 (seis mil reais).
DE GOVERNO – Já na análise das contas de governo, que motivaram a emissão de parecer prévio recomendando a sua rejeição, o TCE detectou as seguintes irregularidades: descumprimento do limite com as despesas com pessoal e recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias. Apontou o relatório de auditoria que durante o exercício auditado o Poder Executivo Municipal comprometeu com o pagamento da folha 56,78% de sua receita corrente líquida, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Além disso, segundo o conselheiro Romário Dias, o prefeito não tomou nenhuma providência no exercício auditado para enquadrar essa despesa no limite legal. Com relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias, aponta o relatório de auditoria que a prefeitura deixou de recolher para o Regime Próprio R$ 242.437,50 referente à parte patronal e R$ 214.611,38 referente à parte dos servidores.
Além disso, deixou de recolher para o regime geral (RGPS) o montante de R$ 1.026.693,99 referente à parte patronal.
Fonte  :  TCE/PE

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