sábado, 5 de maio de 2012

PRIMEIRA CÂMARA REJEITA GESTÃO FISCAL DE FREI MIGUELINHO.

Por ter deixado de adotar as medidas de sua responsabilidade para a redução de gastos com a folha de pagamento da Prefeitura de Frei Miguelinho, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2011 que teve como responsável o prefeito e ordenador de despesas Luís Severino da Silva.

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 12.000,00, referente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral).

Segundo o voto do relator, após análise minuciosa da progressão dos gastos da Prefeitura com pessoal, desde 2009, o Município tem apresentado uma média crescente dessas despesas, não conseguindo se enquadrar aos 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida municipal com a folha de pagamento, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo e Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

BARREIROS - Na mesma sessão, foi julgado também irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Barreiros relativo ao Segundo quadrimestre de 2011. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou da mesma forma que não foram adotadas as medidas necessárias pelo prefeito Antônio Vicente de Souza Albuquerque para a redução de gastos com pessoal do Município. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 14.400,00 referente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral).

Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/12

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