terça-feira, 24 de abril de 2012

REJEITADA AS CONTAS DE 2010 DA PREFEITURA DE SANHARÓ.

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Sanharó a rejeição das contas do prefeito e ordenador de despesas, César Augusto de Freitas, referente ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.
Segundo ele, as contas de governo "são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da Federação expressam o resultado da atuação governamental no exercício financeiro respectivo".
Trata-se de contas globais, acrescentou, "que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento e os limites de gastos na saúde, educação e folha de pessoal".
O relatório prévio de auditoria identificou nas contas as seguintes irregularidades, que foram aceitas pelo relator após fazer o confronto com a defesa do prefeito: a) elaboração deficiente da Lei Orçamentária Anual (LOA); b) descumprimento do limite de despesa com pessoal (54%), que chegou a 62,51% da receita corrente líquida no 3º quadrimestre de 2010; c) utilização indevida dos recursos do Fundeb; d) não recolhimento ao RGPS de R$ 200.499,95 descontados dos servidores e de R$ 1.262.977,56 referente à parte patronal; e) estruturação parcial do Sistema de Controle Interno.

O conselheiro fez cinco recomendações ao atual chefe do Poder Executivo e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique o seu cumprimento.

Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 24/04/12

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