quarta-feira, 18 de abril de 2012

PRIMEIRA CÂMARA REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PASSIRA DE 2009.

Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Passira correspondente ao exercício de 2009, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do ordenador de despesas, Miguel Gomes de Freitas.

O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
Segundo voto do relator, as principais falhas encontradas na gestão municipal foram:

:: Não contabilização e não repasse ao INSS dos valores de R$ 379.338,60 e R$ 557.156,60 referentes à obrigação patronal;

:: Não foram repassados no período de fevereiro a junho de 2009 ao Fundo de Previdência o valor R$ 140.547,00, correspondente à parte patronal;

:: Existência de despesas sem licitação para a prestação de serviços para veículos da frota municipal, no montante de R$ 37.706,00 e com locação de veículos no valor de R$ 229.481,40;

:: A administração municipal realizou diversas licitações na modalidade Carta-Convite, para aquisição de bens da mesma natureza cujo valor total demandava instauração da modalidade  de licitação tomada de preços;

:: A Prefeitura não vem aplicando todos os recursos destinados às ações e serviços, através do Fundo Municipal de Saúde, contrariando o que estabelece o artigo do ADCT;

:: Inconsistência de informações contábeis nos registros da Receita Corrente Líquida, no montante das despesas com pessoal, na posição da dívida consolidada e no registro das obrigações patronais perante o RGPS;

:: Deficiências na estruturação do sistema de controle interno;

:: Exigências  restritivas à competitividade em processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios;

:: Extrapolação da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 2,94%, violando o percentual fixado no artigo 20 da LRF (54%).

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o sitewww.tce.pe.gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/12

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