sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE                                                                        Criado pela Lei Municipal n° 511/05
Rua da Alegria, 365 – Passira – PE

Nota de esclarecimento.


Em nota, o Conselho Tutelar/Passira, por intermédio de seus agentes signatários, no uso de suas atribuições legais, acolhendo decisão colegiada, vem através desta, prestar esclarecimento, sobre fatos ocorridos envolvendo Criança e Adolescente causando repercussão em nosso município.

Evento promovido pela Associação Comunitária Agrícola do Alto da Esperança, presidida pela Senhora Maria Auxiliadora Soares, em ocasião teria distribuído alguns carros de mão aos associados com o intuito de que seriam utilizados como instrumento de trabalho para criança e adolescente (filhos dos associados) para carregar fretes na feira livre da cidade.

Diante de levantamento as informações coletadas, foi notificada a comparecer na sede do Conselho Tutelar, a presidente da associação (Maria Auxiliadora), e que em justificativa ao ato por ela praticado, ficou claro em suas palavras que, fatos dessa natureza não tornariam a se repetir e que o Conselho Tutelar seria informado a qualquer eventualidade por ela realizado, que envolva criança e adolescente.

Os conselheiros em deliberação puderam perceber que o ato teria sido de forma culposa e baseando-se no Art. 60 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a mesma foi advertida pela conduta praticada, como também foi orientada nas conseqüências em que haja reincidência ou em outro que venha violar os direitos das crianças e adolescentes. . Desde já agradecemos a compreensão de todos.

Passira, 28 de março de 2012

Conselheiros Tutelares:
 João Francisco, Jucenildo Alves, Maria Cecília, Rogério Silva e Orlando

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