terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

RECOMENDAÇÃO VISA PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE POMBOS.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para todos os comerciantes e proprietários de restaurantes e estabelecimentos similares da cidade de Pombos com o objetivo de que não vendam nem forneçam a criança ou adolescente, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas de qualquer espécie.
O documento, de autoria da promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, destaca a importância de que os proprietários desses estabelecimentos também não vendam a crianças e adolescentes produtos que possam causar dependência física ou psíquica, como cigarro, por exemplo. Para expedir a recomendação, a promotora levou em conta as diversas notícias de que adolescentes estão fazendo uso de bebidas alcoólicas na cidade. “Diversos desses adolescentes têm, inclusive, se colocado em situação de risco, em decorrência do uso de bebidas alcoólicas, chegando a envolver-se na prática de atos infracionais”, explica a promotora.
Também foi recomendado aos comerciantes que exijam de todos os clientes jovens a apresentação de identidade ou documento com fotografia para verificação da maioridade dos mesmos, antes de fornecer-lhes qualquer tipo de bebida alcoólica. Ao comandante da Polícia Militar e à Delegada da Polícia Civil foi recomendado que procedam à realização de “blitz” surpresas, em dias e horários diversificados, em restaurantes, bares e congêneres, no âmbito do município.
Entre outras recomendações, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, deve promover campanha para conscientização e orientação às crianças e adolescentes da rede pública de ensino municipal, através de projeto a ser implementado nas salas de aula.
Vale destacar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se constitui crime “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança e adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, pena de detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte  :  A Voz da Vitória

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