
O segundo, que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, foi lavrado contra a prefeita de Lagoa do Carro, Judite Maria de Santana e Silva, pelo mesmo motivo: não envio por meio digital dos dados da folha de pagamento de 2009 e 2010.
E o terceiro e último contra o prefeito de Belém de Maria, Wilson de Lima e Silva, igualmente pelas mesmas razões: ter deixado de enviar ao Tribunal os números da folha de pagamento de 2009, 2010 e 2011. Ambos, segundo Marcos Loreto, terão que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00.
Fonte : Portal do TCE
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