A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Legislativo Municipal de Vitória de Santo pertinente ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo, conselheiro João Campos, determinou que o presidente da Casa Legislativa, Manoel de Holanda Cavalcanti Bastos, devolva aos cofres municipais da quantia de R$ 7.900,00, além de aplicar-lhe uma multa no valor de R$ 2.500,00.
Segundo o voto do relator, as principais falhas cometidas pelo gestor durante o exercício foram as seguintes:
- Atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE; – Valor da despesa total com pessoal diferente do informado no RGF da Câmara de vereadores; – Despesa total do Poder Legislativo acima do limite constitucional; – Deficiência de controle no consumo de combustíveis; – Ausência de tombamento de bens móveis; – Irregularidade em processo licitatório na contratação de empresa de contabilidade; – Despesa indevida com contratação de serviços advocatícios.
Além de fazer diversas determinações visando à melhoria da gestão Câmara Municipal, o relator aplicou também multa de R$ 2.500,00 a Carlos Alfredo Costa Melo, coordenador de Controle Interno, Dalva Soares Nascimento Melo, Severina Calixta da Silva Nascimento e Fernanda Maria de Medeiros, membros da Comissão Permanente de Licitação.
Os valores da multa deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Fonte : TCE - PE